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Prazo do Plano Municipal de Educação: o que diz a Lei nº 15.388/2026

Atualizado em 05/10/2026 · Fonte principal: Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026 (PNE 2026–2036)

Em resumo

Cada município deve publicar o seu Plano Municipal de Educação, aprovado por lei, até julho de 2027 — 15 meses depois da publicação do novo PNE, em 15 de abril de 2026 (art. 34 da Lei nº 15.388/2026).

Os prazos da lei, em ordem

O quêPrazoOnde está na lei
Publicação do PNE no Diário Oficial15/04/2026DOU, Seção 1
Inep estabelece os indicadores das metas e as projeções por ente federativo180 dias da publicação do PNEArt. 28
Estados e Distrito Federal publicam seus planosaté 12 meses da publicação do PNEArt. 34
Municípios publicam o PMEaté 15 meses (julho de 2027)Art. 34
Primeiro Plano de Ações Educacionaisaté 6 meses da publicação do PMEArt. 33
Novo Plano de Ações Educacionaisa cada 2 anosArt. 13
Monitoramento nacional das metas pelo Ineppublicação bienal, até 31 de marçoArt. 11 (primeira publicação após 18 meses, art. 30)

O que a lei exige do PME

Como não perder o prazo

Julho de 2027 é a data de publicação da lei municipal. Antes dela vêm o diagnóstico, a comissão, as consultas e audiências públicas, o documento-base, a apreciação do Conselho Municipal de Educação e a tramitação na Câmara. O mais seguro é planejar de trás para a frente, reservando tempo para a Câmara votar. Veja o passo a passo para elaborar o PME e os 19 objetivos do PNE.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para o município publicar o Plano Municipal de Educação?

Até 15 meses contados da publicação da Lei nº 15.388/2026, que ocorreu em 15 de abril de 2026. O prazo vence, portanto, em julho de 2027 (art. 34). Para os Estados e o Distrito Federal, o prazo é de 12 meses.

O PME precisa ser aprovado por lei?

Sim. O art. 6º determina que os municípios elaborem seus planos de educação mediante lei específica, de duração decenal, em consonância com o PNE. Na prática, o Executivo envia o projeto de lei à Câmara Municipal, que aprova; depois vêm a sanção e a publicação.

Quem deve participar da elaboração do PME?

Representantes da comunidade educacional e da sociedade civil, inclusive pela modalidade virtual, considerados os resultados das conferências de educação (art. 6º, § 1º).

O que o município precisa fazer depois de aprovar o PME?

Formalizar o primeiro Plano de Ações Educacionais em até 6 meses contados da publicação do PME (art. 33) e, a partir daí, elaborar um novo plano de ações a cada 2 anos, com ampla divulgação (art. 13). O plano de ações deve trazer, no mínimo, o planejamento de políticas, programas, ações e recursos vinculados a cada objetivo e meta, e os critérios usados para definir prioridades.

O município pode perder recursos?

O art. 26 prevê a suspensão de repasses de novos recursos do Programa Nacional de Infraestrutura Escolar para os entes que descumprirem as metas pactuadas na adesão ao Programa (art. 25) ou o disposto nos arts. 13 e 33, que tratam dos Planos de Ações Educacionais.

O município também precisa regulamentar o monitoramento do PME?

Sim. Os Executivos municipais devem editar atos para disciplinar o monitoramento e a avaliação dos seus planos, com participação do órgão de educação, da comissão de educação da Câmara e dos conselhos e fóruns de educação (art. 8º, § 2º), e atos sobre a governança do plano (art. 7º, § 4º).

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Conteúdo informativo elaborado pelo Observatório PME (Edutopia BR) a partir do texto da Lei nº 15.388/2026. Não substitui a leitura da lei nem a orientação jurídica do município.