Em resumo
Cada município deve publicar o seu Plano Municipal de Educação, aprovado por lei, até julho de 2027 — 15 meses depois da publicação do novo PNE, em 15 de abril de 2026 (art. 34 da Lei nº 15.388/2026).
Os prazos da lei, em ordem
| O quê | Prazo | Onde está na lei |
|---|---|---|
| Publicação do PNE no Diário Oficial | 15/04/2026 | DOU, Seção 1 |
| Inep estabelece os indicadores das metas e as projeções por ente federativo | 180 dias da publicação do PNE | Art. 28 |
| Estados e Distrito Federal publicam seus planos | até 12 meses da publicação do PNE | Art. 34 |
| Municípios publicam o PME | até 15 meses (julho de 2027) | Art. 34 |
| Primeiro Plano de Ações Educacionais | até 6 meses da publicação do PME | Art. 33 |
| Novo Plano de Ações Educacionais | a cada 2 anos | Art. 13 |
| Monitoramento nacional das metas pelo Inep | publicação bienal, até 31 de março | Art. 11 (primeira publicação após 18 meses, art. 30) |
O que a lei exige do PME
- Lei específica e decenal, em consonância com o PNE (art. 6º).
- Participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil, inclusive pela modalidade virtual, considerando os resultados das conferências de educação (art. 6º, § 1º).
- Metas orientadas pelas projeções do Inep para cada ente federativo, relativas às metas nacionais (art. 6º, § 2º, e art. 7º, § 1º).
- Atos de governança e de monitoramento editados pelo Executivo municipal (art. 7º, § 4º, e art. 8º, § 2º).
Como não perder o prazo
Julho de 2027 é a data de publicação da lei municipal. Antes dela vêm o diagnóstico, a comissão, as consultas e audiências públicas, o documento-base, a apreciação do Conselho Municipal de Educação e a tramitação na Câmara. O mais seguro é planejar de trás para a frente, reservando tempo para a Câmara votar. Veja o passo a passo para elaborar o PME e os 19 objetivos do PNE.