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Como elaborar o Plano Municipal de Educação: passo a passo

Atualizado em 05/10/2026 · Fonte principal: Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026 (PNE 2026–2036)

O Plano Municipal de Educação (PME) define as metas e estratégias da educação do município por 10 anos. Com o novo PNE (Lei nº 15.388/2026), cada município deve publicar o seu PME, aprovado por lei, até julho de 2027 (art. 34). A lei define o resultado; a sequência abaixo é a forma usual de chegar a ele.

  1. 1Diagnóstico educacional

    Levantar a situação do município em cada meta do PNE: matrículas, população por idade, alfabetização, tempo integral, profissionais, financiamento. Use fontes oficiais (INEP, IBGE, Tesouro Nacional) e registre a fonte de cada número. O que não existe em base pública vem da própria Secretaria.

    📘 Base para as metas orientadas pelas projeções do Inep (art. 6º, § 2º).

  2. 2Constituição da comissão

    Ato do Executivo (decreto ou portaria) cria a comissão de elaboração, com representantes da Secretaria, do Conselho Municipal de Educação, de professores, gestores, famílias, estudantes e da Câmara.

    📘 Participação da comunidade educacional e da sociedade civil (art. 6º, § 1º).

  3. 3Formação da comissão

    Capacitar os membros sobre o PNE, o diagnóstico e o método de trabalho, e combinar o cronograma.

  4. 4Consultas e audiências públicas

    Ouvir a população, presencialmente e de forma virtual, e registrar as contribuições em ata. Considere os resultados das conferências de educação.

    📘 Participação inclusive pela modalidade virtual (art. 6º, § 1º).

  5. 5Documento-base

    Redigir as metas municipais, com prazos e estratégias, objetivo por objetivo, a partir do diagnóstico e das contribuições.

    📘 Consonância com o PNE (art. 6º).

  6. 6Revisão e apreciação

    A comissão revisa o documento e o Conselho Municipal de Educação aprecia a versão final.

  7. 7Projeto de lei

    O Executivo encaminha o projeto de lei do PME à Câmara Municipal, com o documento-base anexo.

    📘 Lei específica, de duração decenal (art. 6º).

  8. 8Aprovação, sanção e publicação

    A Câmara vota, o Prefeito sanciona e a lei é publicada no diário oficial. A publicação é o marco do prazo legal.

    📘 Até 15 meses da publicação do PNE, ou seja, julho de 2027 (art. 34).

  9. 9Primeiro Plano de Ações Educacionais

    Planejar políticas, programas, ações e recursos vinculados a cada objetivo e meta, com os critérios de prioridade, e regulamentar o monitoramento do plano.

    📘 Em até 6 meses da publicação do PME (art. 33); depois, a cada 2 anos (art. 13); atos de monitoramento (art. 8º, § 2º).

Para as metas, veja os 19 objetivos e as metas do PNE; para as datas, o prazo do PME e os demais prazos da lei; e, para levantar os dados, o Guia de Garimpo de Dados.

Perguntas frequentes

Quais são as etapas para elaborar o Plano Municipal de Educação?

Uma sequência usual tem 9 etapas: diagnóstico educacional, constituição da comissão, formação da comissão, consultas e audiências públicas, documento-base, revisão e apreciação pelo Conselho Municipal de Educação, projeto de lei, aprovação e publicação da lei e primeiro Plano de Ações Educacionais. A lei define o resultado (lei específica, decenal, com participação), não a ordem exata das etapas.

Quem coordena a elaboração do PME?

Normalmente a Secretaria Municipal de Educação, por meio de uma comissão criada por ato do Executivo, com participação da comunidade educacional e da sociedade civil, como exige o art. 6º, § 1º, da Lei nº 15.388/2026.

O Conselho Municipal de Educação precisa participar?

É recomendável que o CME integre a comissão e aprecie a versão final do plano. A lei também prevê a participação dos conselhos e fóruns de educação no monitoramento dos planos (art. 8º, § 2º, inciso I).

Quanto tempo leva para elaborar o PME?

Depende do porte do município e da organização da equipe. Como o prazo é a publicação da lei até julho de 2027 (art. 34), o planejamento deve reservar tempo para a tramitação na Câmara Municipal.

De onde vêm os dados do diagnóstico?

Principalmente do Censo Escolar e dos indicadores do INEP, do Censo Demográfico do IBGE e dos relatórios fiscais do Tesouro Nacional (SICONFI). Informações que não existem em base pública nacional, como a fila de espera por creche, vêm dos registros da própria Secretaria.

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Conteúdo informativo elaborado pelo Observatório PME (Edutopia BR) a partir do texto da Lei nº 15.388/2026. Não substitui a leitura da lei nem a orientação jurídica do município.