O Plano Municipal de Educação (PME) define as metas e estratégias da educação do município por 10 anos. Com o novo PNE (Lei nº 15.388/2026), cada município deve publicar o seu PME, aprovado por lei, até julho de 2027 (art. 34). A lei define o resultado; a sequência abaixo é a forma usual de chegar a ele.
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1Diagnóstico educacional
Levantar a situação do município em cada meta do PNE: matrículas, população por idade, alfabetização, tempo integral, profissionais, financiamento. Use fontes oficiais (INEP, IBGE, Tesouro Nacional) e registre a fonte de cada número. O que não existe em base pública vem da própria Secretaria.
📘 Base para as metas orientadas pelas projeções do Inep (art. 6º, § 2º).
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2Constituição da comissão
Ato do Executivo (decreto ou portaria) cria a comissão de elaboração, com representantes da Secretaria, do Conselho Municipal de Educação, de professores, gestores, famílias, estudantes e da Câmara.
📘 Participação da comunidade educacional e da sociedade civil (art. 6º, § 1º).
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3Formação da comissão
Capacitar os membros sobre o PNE, o diagnóstico e o método de trabalho, e combinar o cronograma.
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4Consultas e audiências públicas
Ouvir a população, presencialmente e de forma virtual, e registrar as contribuições em ata. Considere os resultados das conferências de educação.
📘 Participação inclusive pela modalidade virtual (art. 6º, § 1º).
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5Documento-base
Redigir as metas municipais, com prazos e estratégias, objetivo por objetivo, a partir do diagnóstico e das contribuições.
📘 Consonância com o PNE (art. 6º).
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6Revisão e apreciação
A comissão revisa o documento e o Conselho Municipal de Educação aprecia a versão final.
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7Projeto de lei
O Executivo encaminha o projeto de lei do PME à Câmara Municipal, com o documento-base anexo.
📘 Lei específica, de duração decenal (art. 6º).
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8Aprovação, sanção e publicação
A Câmara vota, o Prefeito sanciona e a lei é publicada no diário oficial. A publicação é o marco do prazo legal.
📘 Até 15 meses da publicação do PNE, ou seja, julho de 2027 (art. 34).
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9Primeiro Plano de Ações Educacionais
Planejar políticas, programas, ações e recursos vinculados a cada objetivo e meta, com os critérios de prioridade, e regulamentar o monitoramento do plano.
📘 Em até 6 meses da publicação do PME (art. 33); depois, a cada 2 anos (art. 13); atos de monitoramento (art. 8º, § 2º).
Para as metas, veja os 19 objetivos e as metas do PNE; para as datas, o prazo do PME e os demais prazos da lei; e, para levantar os dados, o Guia de Garimpo de Dados.