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PNE 2026–2036: os 19 objetivos e as metas

Atualizado em 05/10/2026 · Fonte principal: Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026 (PNE 2026–2036)

O novo Plano Nacional de Educação (PNE) foi aprovado pela Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, publicada em 15 de abril de 2026, com vigência de 10 anos. Ele tem 19 objetivos, 73 metas e 372 estratégias. Cada município deve aprovar, por lei específica, o seu Plano Municipal de Educação (PME) em consonância com o PNE (art. 6º).

As metas abaixo estão em texto resumido, para facilitar a leitura. A redação oficial está no Anexo I da Lei nº 15.388/2026.

Objetivo 1 — Acesso à Educação Infantil

Ampliar a oferta de matrículas em creche e universalizar a pré-escola.

  • Meta 1.a · prazo: 2036 Atender 100% da demanda manifesta por creche e atingir, no mínimo, 60% das crianças de até 3 anos.
  • Meta 1.b · prazo: 2036 Reduzir a no máximo 10 p.p. a desigualdade de acesso à creche entre os quintis de renda.
  • Meta 1.c · prazo: 2028 Universalizar o acesso à pré-escola para todas as crianças de 4 a 5 anos.

Objetivo 2 — Qualidade da Educação Infantil

Garantir padrões nacionais de qualidade na oferta de educação infantil.

  • Meta 2.a · prazo: 2036 Toda a oferta de creche deve alcançar padrões nacionais de qualidade (infraestrutura, profissionais, gestão, práticas pedagógicas alinhadas à BNCC).
  • Meta 2.b · prazo: 2036 Toda a oferta de pré-escola deve alcançar padrões nacionais de qualidade.

Objetivo 3 — Alfabetização

Assegurar a alfabetização e aprendizagem em matemática ao final do 2º ano do EF.

  • Meta 3.a · prazo: 80% até 2031 / 100% até 2036 80% das crianças alfabetizadas ao final do 2º ano do EF até 2031; todas as crianças até 2036.
  • Meta 3.b · prazo: 80% até 2031 / 100% até 2036 80% das crianças com nível adequado em matemática ao final do 2º ano do EF até 2031; todas até 2036.
  • Meta 3.c · prazo: 2036 Reduzir desigualdades de alfabetização entre grupos sociais (razão ≥ 90% entre grupos).

Objetivo 4 — Acesso e Conclusão no EF e EM

Garantir que crianças, adolescentes e jovens concluam o EF e EM na idade regular.

  • Meta 4.a · prazo: 2029 Universalizar o acesso à escola para toda a população de 6 a 17 anos.
  • Meta 4.b · prazo: 2036 Garantir que todos os estudantes concluam o 5º ano do EF na idade regular.
  • Meta 4.c · prazo: 2036 Pelo menos 95% dos estudantes concluam o 9º ano do EF na idade regular.
  • Meta 4.d · prazo: 2036 Pelo menos 90% dos estudantes concluam o ensino médio na idade regular.

Objetivo 5 — Aprendizagem no EF e EM

Garantir a aprendizagem dos estudantes no EF e EM com equidade.

  • Meta 5.a · prazo: 70% adequado até 2031 / 90% até 2036 100% dos alunos no nível básico ao final dos anos iniciais do EF; 70% no adequado até 2031 e 90% até 2036.
  • Meta 5.b · prazo: 60% adequado até 2031 / 85% até 2036 100% dos alunos no nível básico ao final dos anos finais do EF; 60% no adequado até 2031 e 85% até 2036.
  • Meta 5.c · prazo: 2036 Reduzir desigualdades de aprendizagem no EF entre grupos sociais (razão ≥ 90%).
  • Meta 5.d · prazo: 50% adequado até 2031 / 80% até 2036 100% dos alunos no nível básico ao final do EM; 50% no adequado até 2031 e 80% até 2036.
  • Meta 5.e · prazo: 2036 Reduzir desigualdades de aprendizagem no EM entre grupos sociais (razão ≥ 90%).
  • Meta 5.f · prazo: 2036 Reduzir progressivamente os índices de violência no ambiente escolar.

Objetivo 6 — Educação Integral em Tempo Integral

Ampliar a oferta de educação em tempo integral (mín. 7h/dia) nas escolas públicas.

  • Meta 6.a · prazo: 50% escolas / 35% alunos até 2031; 65% / 50% até 2036 Garantir matrículas em tempo integral em 50% das escolas públicas (35% dos alunos) até 2031; 65% das escolas (50% dos alunos) até 2036.

Objetivo 7 — Conectividade e Educação Digital

Promover educação digital com conectividade de alta velocidade nas escolas públicas.

  • Meta 7.a · prazo: 50% até 2028 / 75% até 2031 / 100% até 2036 Conectividade em 50% das escolas até 2028, 75% até 2031 e 100% até 2036.
  • Meta 7.b · prazo: patamares até 2031 / 80% até 2036 Todos os alunos no nível básico das 3 dimensões BNCC de educação digital; 80% no nível adequado até 2036.

Objetivo 8 — Educação Ambiental e Clima

Promover a educação ambiental e o enfrentamento das mudanças do clima em todos os estabelecimentos de ensino.

  • Meta 8.a · prazo: 60% redes até 2031 / 100% até 2036 60% das redes com planos de adaptação climática até 2031; 100% das redes até 2036.
  • Meta 8.b · prazo: 2036 Todos os estabelecimentos de ensino com estrutura que atenda padrões de conforto térmico.
  • Meta 8.c · prazo: 2036 Todas as instituições promovam educação ambiental com base na Política Nacional de Educação Ambiental.

Objetivo 9 — Ed. Indígena, do Campo e Quilombola

Garantir acesso, oferta e permanência na educação escolar indígena, do campo e quilombola com qualidade.

  • Meta 9.a · prazo: 2036 Ampliar oferta de creche indígena para atender 100% da demanda manifesta e atingir 50% das crianças de 0 a 3 anos.
  • Meta 9.b · prazo: 2036 Ampliar oferta de creche do campo para atender 100% da demanda manifesta e atingir 50% das crianças de 0 a 3 anos.
  • Meta 9.c · prazo: 2036 Ampliar oferta de creche quilombola para atender 100% da demanda manifesta e atingir 50% das crianças de 0 a 3 anos.
  • Meta 9.d · prazo: 2036 Garantir funcionamento de escolas do campo e indígenas com infraestrutura adequada.
  • Meta 9.e · prazo: 2036 Implantar currículos diferenciados nas escolas indígenas e quilombolas.
  • Meta 9.f · prazo: 2036 Garantir formação específica para docentes das modalidades indígena, do campo e quilombola.
  • Meta 9.g · prazo: 2036 Ampliar oferta de EJA integrada à educação profissional para populações do campo, indígenas e quilombolas.

Objetivo 10 — Educação Especial e Bilíngue de Surdos

Garantir acesso, permanência e aprendizagem ao público da educação especial em todos os níveis.

  • Meta 10.a · prazo: 2036 Universalizar o acesso e permanência na educação básica para o público da educação especial de 4 a 17 anos, preferencialmente na rede regular.
  • Meta 10.b · prazo: 80% até 2031 / 100% até 2036 Ampliar oferta de AEE com salas de recursos multifuncionais para 80% do público até 2031 e 100% até 2036.
  • Meta 10.c · prazo: 2036 Universalizar o acesso da educação bilíngue de surdos de 4 a 17 anos.
  • Meta 10.d · prazo: 2036 Garantir atendimento educacional especializado para pessoas com deficiência em todos os níveis.

Objetivo 11 — Alfabetização de Adultos e EJA

Assegurar alfabetização e ampliar acesso, permanência e conclusão da educação básica de jovens, adultos e idosos.

  • Meta 11.a · prazo: 97% até 2031 / 100% até 2036 Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 97% até 2031 e superar o analfabetismo até 2036.
  • Meta 11.b · prazo: 2036 Elevar para 85% o percentual da população com 15+ anos que concluiu o EF; universalizar para a faixa de 15 a 29 anos.
  • Meta 11.c · prazo: 2036 Elevar para 75% o percentual da população com 18+ anos que concluiu o EM; universalizar para a faixa de 18 a 29 anos.
  • Meta 11.d · prazo: 2036 Expandir matrículas na EJA para atender pelo menos 10% da população com 18+ anos sem conclusão do EM.
  • Meta 11.e · prazo: 2036 Expandir a oferta de EJA integrada à educação profissional.

Objetivo 12 — Educação Profissional e Tecnológica

Ampliar o acesso, permanência e conclusão na educação profissional e tecnológica.

  • Meta 12.a · prazo: 2036 Expandir matrículas da EPT técnica de nível médio integrada para 50% dos estudantes do EM.
  • Meta 12.b · prazo: 2036 Expandir em 60% as matrículas nos cursos subsequentes de EPT.
  • Meta 12.c · prazo: 2036 Expandir para 25% as matrículas da EJA articuladas com a educação profissional.
  • Meta 12.d · prazo: 2036 Ampliar a oferta de EPT para populações do campo, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.
  • Meta 12.e · prazo: 2036 Garantir formação específica para docentes da EPT.

Objetivo 13 — Qualidade da Ed. Profissional e Tecnológica

Garantir qualidade e adequação da formação às demandas da sociedade e do mundo do trabalho na EPT.

  • Meta 13.a · prazo: 2036 Toda oferta da EPT deve atender a referenciais nacionais de qualidade e ser avaliada pelo sistema nacional.
  • Meta 13.b · prazo: 60% até 2031 / 100% até 2036 60% dos concluintes da EPT em padrões adequados de aprendizagem até 2031; totalidade até 2036.
  • Meta 13.c · prazo: 2036 Ampliar progressivamente a inserção dos egressos da EPT no mundo do trabalho.

Objetivo 14 — Acesso à Graduação

Ampliar o acesso, permanência e conclusão na graduação com qualidade e equidade.

  • Meta 14.a · prazo: 2036 Elevar para 40% o percentual da população de 18 a 24 anos com acesso a cursos de graduação com qualidade.
  • Meta 14.b · prazo: 2036 Elevar para 40% o percentual da população de 25 a 34 anos com graduação completa.
  • Meta 14.c · prazo: 2036 Elevar gradualmente o número de concluintes nas IES para atingir 2 milhões de titulações anuais.
  • Meta 14.d · prazo: 2036 Ampliar a participação de grupos sub-representados no ensino superior.

Objetivo 15 — Qualidade da Graduação

Garantir a qualidade e adequação dos cursos de graduação e das instituições de ensino superior.

  • Meta 15.a · prazo: 2036 Toda oferta de graduação deve atender aos padrões nacionais de qualidade da educação superior.
  • Meta 15.b · prazo: 2036 Ampliar docentes em tempo integral nas IES para 70%, sendo 50% nas universidades.
  • Meta 15.c · prazo: 2036 Ampliar a proporção de mestres e doutores no corpo docente do ES para 95%, sendo 70% doutores.

Objetivo 16 — Pós-Graduação

Ampliar a formação de mestres e doutores com qualidade e foco na solução dos problemas da sociedade.

  • Meta 16.a · prazo: 2036 Alcançar a titulação anual de 60 mestres e 20 doutores por 100 mil habitantes até 2036.

Objetivo 17 — Valorização dos Profissionais da Educação

Garantir formação, valorização e condições de trabalho adequadas aos profissionais da educação básica.

  • Meta 17.a · prazo: 2031 Até 2031, todos os docentes da educação básica devem possuir formação específica em nível superior.
  • Meta 17.b · prazo: 2036 Equiparar o rendimento médio dos profissionais do magistério ao dos demais trabalhadores com escolaridade equivalente.
  • Meta 17.c · prazo: 2036 Garantir planos de carreira estabelecidos em lei para todos os profissionais da educação básica pública.
  • Meta 17.d · prazo: 2036 Ampliar a formação continuada dos profissionais da educação básica.
  • Meta 17.e · prazo: 2036 Garantir condições de trabalho adequadas, incluindo saúde e segurança, para todos os profissionais da educação.
  • Meta 17.f · prazo: 2036 Assegurar a participação dos profissionais da educação nos processos de elaboração dos planos de educação.

Objetivo 18 — Gestão Democrática

Assegurar a participação e o controle social no planejamento e na gestão democrática da educação pública.

  • Meta 18.a · prazo: 2036 Todos os diretores de escolas públicas selecionados por processo seletivo com critérios técnicos seguido de escuta da comunidade escolar.
  • Meta 18.b · prazo: 2036 Todas as escolas públicas da educação básica devem ter conselhos escolares em pleno funcionamento.
  • Meta 18.c · prazo: 2036 Todos os entes federativos devem ter fóruns de educação como instâncias permanentes de participação social, instituídos por lei.

Objetivo 19 — Financiamento da Educação

Assegurar qualidade e equidade nas condições de oferta da educação básica e superior via financiamento adequado.

  • Meta 19.a · prazo: 7,5% PIB até 2033 / 10% PIB até 2036 Ampliar o investimento público em educação para 7,5% do PIB até o 7º ano (2033) e 10% do PIB até 2036.
  • Meta 19.b · prazo: 2031 Alcançar investimento por aluno da educação básica equivalente à média dos países da OCDE até 2031.

Total nesta página: 19 objetivos e 67 metas. Veja também: o prazo do PME e como elaborar o PME passo a passo.

Perguntas frequentes

Quantos objetivos e metas tem o PNE 2026–2036?

O Plano Nacional de Educação aprovado pela Lei nº 15.388/2026 tem 19 objetivos, 73 metas e 372 estratégias, organizados no Anexo I da lei. A vigência é de 10 anos a contar da publicação da lei, em 15 de abril de 2026.

O Plano Municipal de Educação precisa seguir os objetivos do PNE?

Sim. O art. 6º da Lei nº 15.388/2026 determina que os municípios elaborem seus planos de educação por lei específica, de duração decenal, em consonância com o PNE. O § 2º do mesmo artigo diz que os planos serão orientados pelas projeções das metas nacionais por ente federativo, que o Inep produzirá (art. 7º, § 1º).

As metas nacionais valem igualmente para todos os municípios?

Não necessariamente. As metas são nacionais; a lei prevê que o Inep produza projeções por ente federativo (art. 7º, § 1º) e estabeleça os indicadores das metas (art. 28). O município adapta as metas à sua realidade e às suas competências, a partir do diagnóstico local.

Quem monitora as metas do PNE?

O Inep monitora as metas nacionais, com publicação a cada dois anos (art. 11). Os municípios devem editar atos para disciplinar o monitoramento e a avaliação dos seus próprios planos (art. 8º, § 2º).

Até quando os objetivos do PNE devem ser cumpridos?

Dentro da vigência do PNE (10 anos), salvo quando a lei define prazo menor para metas e estratégias específicas (art. 5º). Por exemplo, a universalização da pré-escola tem prazo até o segundo ano de vigência.

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Conteúdo informativo elaborado pelo Observatório PME (Edutopia BR) a partir do texto da Lei nº 15.388/2026. Não substitui a leitura da lei nem a orientação jurídica do município.