PNE 2026–2036 · Lei nº 15.388/2026

Plataforma para elaborar e monitorar o Plano Municipal de Educação

Com dados oficiais do seu município e apoio de consultores especializados. Diagnóstico, metas, comissão, audiências e documentos do PME em um só lugar.

Avaliação gratuita, sem custo e com acesso imediato: diagnóstico e metas do Objetivo 1 do seu município.

Sou gestor municipal · Sou consultor · Guia de Garimpo de Dados

Os municípios têm até julho de 2027 para aprovar o novo PME por lei. Veja os prazos

Como o Observatório PME funciona

A plataforma organiza o processo inteiro; consultores especializados apoiam a Secretaria nas decisões.

🔍

1. Diagnóstico

Meta a meta, com dados oficiais do município (INEP, IBGE, Tesouro Nacional). Cada número mostra a fonte e a conta feita. O que não existe em base pública aparece destacado para a Secretaria completar.

📝

2. Elaboração

As 9 etapas com cronograma e checklist: comissão, reuniões, audiências públicas, metas com apoio de IA, aprovação final do CME, documento-base e minuta do projeto de lei.

📊

3. Monitoramento

Depois da lei, o diagnóstico é atualizado a cada nova edição dos dados oficiais, apoiando os relatórios de monitoramento e o Plano de Ações Educacionais bienal.

O que a Secretaria tem em mãos

📄

Documentos em Word

Relatório de diagnóstico, documento-base do PME, minuta da lei e ofícios.

🧾

Trilha de auditoria

Cada alteração em metas e números registrada com autor, data e motivo.

🌐

Página pública do PME

Reuniões e audiências abertas à população, para transparência do processo.

🤝

Participação registrada

Comissão, contribuições dos membros e parecer final do CME documentados.

A plataforma

Comece pela avaliação gratuita

30 dias sem custo, com acesso imediato: diagnóstico e metas do Objetivo 1, as 9 etapas do processo, até 5 membros da Comissão e 2 reuniões. Depois, a licença anual libera os 19 objetivos.

Apoio especializado

Consultores ao lado da Secretaria

Nosso diretório reúne consultores em planejamento educacional que formam a Comissão, conduzem audiências e revisam metas e a minuta de lei. Extremamente recomendável para quem quer segurança técnica e prazo.

Jul/2027
Prazo para aprovação do PME
15 meses da publicação do PNE (Art. 34)
5.570
Municípios brasileiros
Todos precisam elaborar PME por lei
19
Objetivos do PNE
Com 73 metas e 372 estratégias
2 anos
Ciclo do PAE bienal
Plano de Ações Educacionais (Art. 13)

Entenda o prazo do PME e os demais prazos da lei →

O que é o PME e por que ele importa?

O Plano Municipal de Educação é o instrumento legal que define os rumos da educação no município pelos próximos 10 anos — e é obrigatório por lei federal.

📋

O que é o PME

Lei municipal aprovada pela Câmara que estabelece metas e estratégias para a educação local, alinhadas ao PNE 2026–2036. Vigência decenal, em consonância com a Lei nº 15.388/2026 (Art. 6º).

⚖️

Obrigação legal

O Art. 6º da Lei nº 15.388/2026 determina que todos os municípios elaborem seu plano de educação decenal por lei específica, com participação da comunidade educacional e da sociedade civil.

💰

Impacto nos recursos

Municípios que descumprirem o PAE ou as obrigações do Art. 13 ficam sujeitos à suspensão de repasses do Programa Nacional de Infraestrutura Escolar (Art. 26).

📅

Processo e etapas

Diagnóstico → Comissão de elaboração → Consultas públicas → Documento base → Audiência pública → Projeto de lei → 1º PAE (6 meses após aprovação) → Monitoramento bienal.

Como elaborar o PME, passo a passo →

Os 19 Objetivos do PNE 2026–2036

Clique em cada objetivo para ver as metas. O PME municipal deve incorporar e localizar cada um à realidade do seu município. (Lei nº 15.388/2026, Anexo I)

1.a

Atender 100% da demanda manifesta por creche e atingir, no mínimo, 60% das crianças de até 3 anos.

⏱ 2036

1.b

Reduzir a no máximo 10 p.p. a desigualdade de acesso à creche entre os quintis de renda.

⏱ 2036

1.c

Universalizar o acesso à pré-escola para todas as crianças de 4 a 5 anos.

⏱ 2028

2.a

Toda a oferta de creche deve alcançar padrões nacionais de qualidade (infraestrutura, profissionais, gestão, práticas pedagógicas alinhadas à BNCC).

⏱ 2036

2.b

Toda a oferta de pré-escola deve alcançar padrões nacionais de qualidade.

⏱ 2036

3.a

80% das crianças alfabetizadas ao final do 2º ano do EF até 2031; todas as crianças até 2036.

⏱ 80% até 2031 / 100% até 2036

3.b

80% das crianças com nível adequado em matemática ao final do 2º ano do EF até 2031; todas até 2036.

⏱ 80% até 2031 / 100% até 2036

3.c

Reduzir desigualdades de alfabetização entre grupos sociais (razão ≥ 90% entre grupos).

⏱ 2036

4.a

Universalizar o acesso à escola para toda a população de 6 a 17 anos.

⏱ 2029

4.b

Garantir que todos os estudantes concluam o 5º ano do EF na idade regular.

⏱ 2036

4.c

Pelo menos 95% dos estudantes concluam o 9º ano do EF na idade regular.

⏱ 2036

4.d

Pelo menos 90% dos estudantes concluam o ensino médio na idade regular.

⏱ 2036

5.a

100% dos alunos no nível básico ao final dos anos iniciais do EF; 70% no adequado até 2031 e 90% até 2036.

⏱ 70% adequado até 2031 / 90% até 2036

5.b

100% dos alunos no nível básico ao final dos anos finais do EF; 60% no adequado até 2031 e 85% até 2036.

⏱ 60% adequado até 2031 / 85% até 2036

5.c

Reduzir desigualdades de aprendizagem no EF entre grupos sociais (razão ≥ 90%).

⏱ 2036

5.d

100% dos alunos no nível básico ao final do EM; 50% no adequado até 2031 e 80% até 2036.

⏱ 50% adequado até 2031 / 80% até 2036

5.e

Reduzir desigualdades de aprendizagem no EM entre grupos sociais (razão ≥ 90%).

⏱ 2036

5.f

Reduzir progressivamente os índices de violência no ambiente escolar.

⏱ 2036

6.a

Garantir matrículas em tempo integral em 50% das escolas públicas (35% dos alunos) até 2031; 65% das escolas (50% dos alunos) até 2036.

⏱ 50% escolas / 35% alunos até 2031; 65% / 50% até 2036

7.a

Conectividade em 50% das escolas até 2028, 75% até 2031 e 100% até 2036.

⏱ 50% até 2028 / 75% até 2031 / 100% até 2036

7.b

Todos os alunos no nível básico das 3 dimensões BNCC de educação digital; 80% no nível adequado até 2036.

⏱ patamares até 2031 / 80% até 2036

8.a

60% das redes com planos de adaptação climática até 2031; 100% das redes até 2036.

⏱ 60% redes até 2031 / 100% até 2036

8.b

Todos os estabelecimentos de ensino com estrutura que atenda padrões de conforto térmico.

⏱ 2036

8.c

Todas as instituições promovam educação ambiental com base na Política Nacional de Educação Ambiental.

⏱ 2036

9.a

Ampliar oferta de creche indígena para atender 100% da demanda manifesta e atingir 50% das crianças de 0 a 3 anos.

⏱ 2036

9.b

Ampliar oferta de creche do campo para atender 100% da demanda manifesta e atingir 50% das crianças de 0 a 3 anos.

⏱ 2036

9.c

Ampliar oferta de creche quilombola para atender 100% da demanda manifesta e atingir 50% das crianças de 0 a 3 anos.

⏱ 2036

9.d

Garantir funcionamento de escolas do campo e indígenas com infraestrutura adequada.

⏱ 2036

9.e

Implantar currículos diferenciados nas escolas indígenas e quilombolas.

⏱ 2036

9.f

Garantir formação específica para docentes das modalidades indígena, do campo e quilombola.

⏱ 2036

9.g

Ampliar oferta de EJA integrada à educação profissional para populações do campo, indígenas e quilombolas.

⏱ 2036

10.a

Universalizar o acesso e permanência na educação básica para o público da educação especial de 4 a 17 anos, preferencialmente na rede regular.

⏱ 2036

10.b

Ampliar oferta de AEE com salas de recursos multifuncionais para 80% do público até 2031 e 100% até 2036.

⏱ 80% até 2031 / 100% até 2036

10.c

Universalizar o acesso da educação bilíngue de surdos de 4 a 17 anos.

⏱ 2036

10.d

Garantir atendimento educacional especializado para pessoas com deficiência em todos os níveis.

⏱ 2036

11.a

Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 97% até 2031 e superar o analfabetismo até 2036.

⏱ 97% até 2031 / 100% até 2036

11.b

Elevar para 85% o percentual da população com 15+ anos que concluiu o EF; universalizar para a faixa de 15 a 29 anos.

⏱ 2036

11.c

Elevar para 75% o percentual da população com 18+ anos que concluiu o EM; universalizar para a faixa de 18 a 29 anos.

⏱ 2036

11.d

Expandir matrículas na EJA para atender pelo menos 10% da população com 18+ anos sem conclusão do EM.

⏱ 2036

11.e

Expandir a oferta de EJA integrada à educação profissional.

⏱ 2036

12.a

Expandir matrículas da EPT técnica de nível médio integrada para 50% dos estudantes do EM.

⏱ 2036

12.b

Expandir em 60% as matrículas nos cursos subsequentes de EPT.

⏱ 2036

12.c

Expandir para 25% as matrículas da EJA articuladas com a educação profissional.

⏱ 2036

12.d

Ampliar a oferta de EPT para populações do campo, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

⏱ 2036

12.e

Garantir formação específica para docentes da EPT.

⏱ 2036

13.a

Toda oferta da EPT deve atender a referenciais nacionais de qualidade e ser avaliada pelo sistema nacional.

⏱ 2036

13.b

60% dos concluintes da EPT em padrões adequados de aprendizagem até 2031; totalidade até 2036.

⏱ 60% até 2031 / 100% até 2036

13.c

Ampliar progressivamente a inserção dos egressos da EPT no mundo do trabalho.

⏱ 2036

14.a

Elevar para 40% o percentual da população de 18 a 24 anos com acesso a cursos de graduação com qualidade.

⏱ 2036

14.b

Elevar para 40% o percentual da população de 25 a 34 anos com graduação completa.

⏱ 2036

14.c

Elevar gradualmente o número de concluintes nas IES para atingir 2 milhões de titulações anuais.

⏱ 2036

14.d

Ampliar a participação de grupos sub-representados no ensino superior.

⏱ 2036

15.a

Toda oferta de graduação deve atender aos padrões nacionais de qualidade da educação superior.

⏱ 2036

15.b

Ampliar docentes em tempo integral nas IES para 70%, sendo 50% nas universidades.

⏱ 2036

15.c

Ampliar a proporção de mestres e doutores no corpo docente do ES para 95%, sendo 70% doutores.

⏱ 2036

16.a

Alcançar a titulação anual de 60 mestres e 20 doutores por 100 mil habitantes até 2036.

⏱ 2036

17.a

Até 2031, todos os docentes da educação básica devem possuir formação específica em nível superior.

⏱ 2031

17.b

Equiparar o rendimento médio dos profissionais do magistério ao dos demais trabalhadores com escolaridade equivalente.

⏱ 2036

17.c

Garantir planos de carreira estabelecidos em lei para todos os profissionais da educação básica pública.

⏱ 2036

17.d

Ampliar a formação continuada dos profissionais da educação básica.

⏱ 2036

17.e

Garantir condições de trabalho adequadas, incluindo saúde e segurança, para todos os profissionais da educação.

⏱ 2036

17.f

Assegurar a participação dos profissionais da educação nos processos de elaboração dos planos de educação.

⏱ 2036

18.a

Todos os diretores de escolas públicas selecionados por processo seletivo com critérios técnicos seguido de escuta da comunidade escolar.

⏱ 2036

18.b

Todas as escolas públicas da educação básica devem ter conselhos escolares em pleno funcionamento.

⏱ 2036

18.c

Todos os entes federativos devem ter fóruns de educação como instâncias permanentes de participação social, instituídos por lei.

⏱ 2036

19.a

Ampliar o investimento público em educação para 7,5% do PIB até o 7º ano (2033) e 10% do PIB até 2036.

⏱ 7,5% PIB até 2033 / 10% PIB até 2036

19.b

Alcançar investimento por aluno da educação básica equivalente à média dos países da OCDE até 2031.

⏱ 2031

Página completa: os 19 objetivos e as metas do PNE →

Fonte: Lei nº 15.388/2026, Anexo I. Os prazos referem-se aos anos de vigência do PNE (publicado em 15/04/2026).

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