O novo PNE foi aprovado em abril de 2026. Os municípios têm até julho de 2027 para elaborar ou adequar seu PME por lei específica. O Observatório PME conecta municípios a consultores especializados para guiar esse processo.
O Plano Municipal de Educação é o instrumento legal que define os rumos da educação no município pelos próximos 10 anos — e é obrigatório por lei federal.
Lei municipal aprovada pela Câmara que estabelece metas e estratégias para a educação local, alinhadas ao PNE 2026–2036. Vigência decenal, em consonância com a Lei nº 15.388/2026 (Art. 6º).
O Art. 6º da Lei nº 15.388/2026 determina que todos os municípios elaborem seu plano de educação decenal por lei específica, com participação da comunidade educacional e da sociedade civil.
Municípios que descumprirem o PAE ou as obrigações do Art. 13 ficam sujeitos à suspensão de repasses do Programa Nacional de Infraestrutura Escolar (Art. 26).
Diagnóstico → Comissão de elaboração → Consultas públicas → Documento base → Audiência pública → Projeto de lei → 1º PAE (6 meses após aprovação) → Monitoramento bienal.
Clique em cada objetivo para ver as metas. O PME municipal deve incorporar e localizar cada um à realidade do seu município. (Lei nº 15.388/2026, Anexo I)
Atender 100% da demanda manifesta por creche e atingir, no mínimo, 60% das crianças de até 3 anos.
⏱ 2036
Reduzir a no máximo 10 p.p. a desigualdade de acesso à creche entre os quintis de renda.
⏱ 2036
Universalizar o acesso à pré-escola para todas as crianças de 4 a 5 anos.
⏱ 2028
Toda a oferta de creche deve alcançar padrões nacionais de qualidade (infraestrutura, profissionais, gestão, práticas pedagógicas alinhadas à BNCC).
⏱ 2036
Toda a oferta de pré-escola deve alcançar padrões nacionais de qualidade.
⏱ 2036
80% das crianças alfabetizadas ao final do 2º ano do EF até 2031; todas as crianças até 2036.
⏱ 80% até 2031 / 100% até 2036
80% das crianças com nível adequado em matemática ao final do 2º ano do EF até 2031; todas até 2036.
⏱ 80% até 2031 / 100% até 2036
Reduzir desigualdades de alfabetização entre grupos sociais (razão ≥ 90% entre grupos).
⏱ 2036
Universalizar o acesso à escola para toda a população de 6 a 17 anos.
⏱ 2029
Garantir que todos os estudantes concluam o 5º ano do EF na idade regular.
⏱ 2036
Pelo menos 95% dos estudantes concluam o 9º ano do EF na idade regular.
⏱ 2036
Pelo menos 90% dos estudantes concluam o ensino médio na idade regular.
⏱ 2036
100% dos alunos no nível básico ao final dos anos iniciais do EF; 70% no adequado até 2031 e 90% até 2036.
⏱ 70% adequado até 2031 / 90% até 2036
100% dos alunos no nível básico ao final dos anos finais do EF; 60% no adequado até 2031 e 85% até 2036.
⏱ 60% adequado até 2031 / 85% até 2036
Reduzir desigualdades de aprendizagem no EF entre grupos sociais (razão ≥ 90%).
⏱ 2036
100% dos alunos no nível básico ao final do EM; 50% no adequado até 2031 e 80% até 2036.
⏱ 50% adequado até 2031 / 80% até 2036
Reduzir desigualdades de aprendizagem no EM entre grupos sociais (razão ≥ 90%).
⏱ 2036
Reduzir progressivamente os índices de violência no ambiente escolar.
⏱ 2036
Garantir matrículas em tempo integral em 50% das escolas públicas (35% dos alunos) até 2031; 65% das escolas (50% dos alunos) até 2036.
⏱ 50% escolas / 35% alunos até 2031; 65% / 50% até 2036
Conectividade em 50% das escolas até 2028, 75% até 2031 e 100% até 2036.
⏱ 50% até 2028 / 75% até 2031 / 100% até 2036
Todos os alunos no nível básico das 3 dimensões BNCC de educação digital; 80% no nível adequado até 2036.
⏱ patamares até 2031 / 80% até 2036
60% das redes com planos de adaptação climática até 2031; 100% das redes até 2036.
⏱ 60% redes até 2031 / 100% até 2036
Todos os estabelecimentos de ensino com estrutura que atenda padrões de conforto térmico.
⏱ 2036
Todas as instituições promovam educação ambiental com base na Política Nacional de Educação Ambiental.
⏱ 2036
Ampliar oferta de creche indígena para atender 100% da demanda manifesta e atingir 50% das crianças de 0 a 3 anos.
⏱ 2036
Ampliar oferta de creche do campo para atender 100% da demanda manifesta e atingir 50% das crianças de 0 a 3 anos.
⏱ 2036
Ampliar oferta de creche quilombola para atender 100% da demanda manifesta e atingir 50% das crianças de 0 a 3 anos.
⏱ 2036
Garantir funcionamento de escolas do campo e indígenas com infraestrutura adequada.
⏱ 2036
Implantar currículos diferenciados nas escolas indígenas e quilombolas.
⏱ 2036
Garantir formação específica para docentes das modalidades indígena, do campo e quilombola.
⏱ 2036
Ampliar oferta de EJA integrada à educação profissional para populações do campo, indígenas e quilombolas.
⏱ 2036
Universalizar o acesso e permanência na educação básica para o público da educação especial de 4 a 17 anos, preferencialmente na rede regular.
⏱ 2036
Ampliar oferta de AEE com salas de recursos multifuncionais para 80% do público até 2031 e 100% até 2036.
⏱ 80% até 2031 / 100% até 2036
Universalizar o acesso da educação bilíngue de surdos de 4 a 17 anos.
⏱ 2036
Garantir atendimento educacional especializado para pessoas com deficiência em todos os níveis.
⏱ 2036
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 97% até 2031 e superar o analfabetismo até 2036.
⏱ 97% até 2031 / 100% até 2036
Elevar para 85% o percentual da população com 15+ anos que concluiu o EF; universalizar para a faixa de 15 a 29 anos.
⏱ 2036
Elevar para 75% o percentual da população com 18+ anos que concluiu o EM; universalizar para a faixa de 18 a 29 anos.
⏱ 2036
Expandir matrículas na EJA para atender pelo menos 10% da população com 18+ anos sem conclusão do EM.
⏱ 2036
Expandir a oferta de EJA integrada à educação profissional.
⏱ 2036
Expandir matrículas da EPT técnica de nível médio integrada para 50% dos estudantes do EM.
⏱ 2036
Expandir em 60% as matrículas nos cursos subsequentes de EPT.
⏱ 2036
Expandir para 25% as matrículas da EJA articuladas com a educação profissional.
⏱ 2036
Ampliar a oferta de EPT para populações do campo, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.
⏱ 2036
Garantir formação específica para docentes da EPT.
⏱ 2036
Toda oferta da EPT deve atender a referenciais nacionais de qualidade e ser avaliada pelo sistema nacional.
⏱ 2036
60% dos concluintes da EPT em padrões adequados de aprendizagem até 2031; totalidade até 2036.
⏱ 60% até 2031 / 100% até 2036
Ampliar progressivamente a inserção dos egressos da EPT no mundo do trabalho.
⏱ 2036
Elevar para 40% o percentual da população de 18 a 24 anos com acesso a cursos de graduação com qualidade.
⏱ 2036
Elevar para 40% o percentual da população de 25 a 34 anos com graduação completa.
⏱ 2036
Elevar gradualmente o número de concluintes nas IES para atingir 2 milhões de titulações anuais.
⏱ 2036
Ampliar a participação de grupos sub-representados no ensino superior.
⏱ 2036
Toda oferta de graduação deve atender aos padrões nacionais de qualidade da educação superior.
⏱ 2036
Ampliar docentes em tempo integral nas IES para 70%, sendo 50% nas universidades.
⏱ 2036
Ampliar a proporção de mestres e doutores no corpo docente do ES para 95%, sendo 70% doutores.
⏱ 2036
Alcançar a titulação anual de 60 mestres e 20 doutores por 100 mil habitantes até 2036.
⏱ 2036
Até 2031, todos os docentes da educação básica devem possuir formação específica em nível superior.
⏱ 2031
Equiparar o rendimento médio dos profissionais do magistério ao dos demais trabalhadores com escolaridade equivalente.
⏱ 2036
Garantir planos de carreira estabelecidos em lei para todos os profissionais da educação básica pública.
⏱ 2036
Ampliar a formação continuada dos profissionais da educação básica.
⏱ 2036
Garantir condições de trabalho adequadas, incluindo saúde e segurança, para todos os profissionais da educação.
⏱ 2036
Assegurar a participação dos profissionais da educação nos processos de elaboração dos planos de educação.
⏱ 2036
Todos os diretores de escolas públicas selecionados por processo seletivo com critérios técnicos seguido de escuta da comunidade escolar.
⏱ 2036
Todas as escolas públicas da educação básica devem ter conselhos escolares em pleno funcionamento.
⏱ 2036
Todos os entes federativos devem ter fóruns de educação como instâncias permanentes de participação social, instituídos por lei.
⏱ 2036
Ampliar o investimento público em educação para 7,5% do PIB até o 7º ano (2033) e 10% do PIB até 2036.
⏱ 7,5% PIB até 2033 / 10% PIB até 2036
Alcançar investimento por aluno da educação básica equivalente à média dos países da OCDE até 2031.
⏱ 2031
Fonte: Lei nº 15.388/2026, Anexo I. Os prazos referem-se aos anos de vigência do PNE (publicado em 15/04/2026).
Uma plataforma que conecta municípios a consultores especializados em todo o processo.
O município preenche o diagnóstico gratuito e recebe uma análise da situação atual em relação aos objetivos do PNE.
Um consultor especializado acompanha todo o processo de elaboração, da comissão à aprovação da lei municipal.
Após aprovação, a plataforma apoia o acompanhamento das metas e a elaboração do PAE bienal (Art. 13 do PNE).
Fale com um consultor especializado da sua região. O diagnóstico é gratuito e você recebe um retorno personalizado em até 48h.
Falar no WhatsAppOu acesse o diagnóstico gratuito pelo link do seu consultor regional.
Acesse seu painel, gerencie seus municípios, personalize seu questionário de diagnóstico e acompanhe seus leads em um só lugar.
Entrar na plataforma →Ainda não tem acesso? Entre em contato com a Edutopia BR.
Como posso te ajudar hoje?